Olá, tenho uma dúvida. Colaboradora estava gestante e sofreu um aborto espontâneo, onde o médico atestou 14 dias. Na convenção da empresa diz que a estabilidade após o aborto é de 60 dias após o término do atestado. Após o término do atestado a empresa gostaria de dar férias para essa colaboradora, porém na convenção também tem estabilidade para férias, que são 30 dias após o retorno. Neste caso, a empresa pode conceder férias dentro da estabilidade do aborto? Se der férias a estabilidade continua contando normalmente ou não? E a estabilidade das férias como ficaria?

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