Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.
Os empregados que recebem rubrica a título de prêmios, esses são considerados como parte do salário, inclusive tendo a tributação, INSS, FGTS, Imposto de Renda e fazendo parte das médias. Com o advento da reforma trabalhista, esse rubrica continuará tendo essa mesma conduta de aplicação? Desde já agradeço a oportunidade.
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