os funcionários desta empresa trabalham pela escala de revezamento, ou seja, trabalham 4 dias consecutivos e folgam 1(4x1),são mensalistas. Gostaria de saber se está correto neste caso usar como base de cálculo p/ os proventos uma carga horária de 180 h.,e se tal carga horária já integra o dsr. Há questionamentos de que a carga horária deveria ser de 42h semanais e não 36. Aguardo resposta o mais breve possivel. Obrigada.

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