Pagamento da 1ª parcela do 13º junto com salário do mês 11/2024

Uma empresa paga a 1ª parcela do 13º aos aniversariantes do mês juntamente com o salário. Ex: aniversariantes do mês 07/2024 receberam a 1ª parcela do 13º junto com o salário em 06/08/2024 e assim por diante. Aos aniversariantes do mês 11/2024, se for seguir esse mesmo entendimento , receberão a 1ª parcela com o salário em 06/12/2024. Pode ser feito assim ou a empresa deve "quebrar" essa regra interna e obrigatoriamente pagar até o dia 30/11/2024 a 1ª parcela do 13º, independentemente de fazer aniversário em 11/2024? (obs: exceto o mês 12/2024 nesse sistema de pagamento).

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