Por gentileza nos esclarecer as duvidas abaixo: - Clientes que só tem retirada de pró-labore e não tem funcionários não é mais necessário envio da sefip? - Clientes sem movimento, envia somente uma folha zerada no e social e gera a DCTFWEB sem movimento 1 vez no ano (mês janeiro)? - Clientes MEI com funcionários envia a sefip normalmente ate que o FGTS entre na guia DAE? - Sefip 13º clientes somente com pró-labore e clientes sem movimento não precisa mais enviar? Ficamos no aguardo de retorno. Obrigada.

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