Posso utilizar CBOs com outras nomenclaturas desde que se enquadre na função executada pelo colaborador? Temos o cargo de auxiliar de serviços gerais e segundo o CBO não existe essa categoria esse nome específico, mas o cbo que utilizamos é de Oficial de Serviços gerais CBO abaixo, pois eles trabalham mais na limpeza então nós nos apegamos na frase que trabalha na conservação de edificios. 5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção de edifícios, Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos, Oficial de serviços gerais, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios. Porém no registro deixamos escrito o cargo Auxiliar nos serviços Gerais. Isso é correto ou corremos o risco de multas no esocial?

1 resposta
📖
Ebook gratuito

Guia Básico sobre Legislação Trabalhista

Material indispensável para empreendedores, gestores e profissionais que desejam navegar com segurança nas normas trabalhistas brasileiras.