Preciso fazer uma homologação de uma funcionária e a empresa nunca descontou a contribuição assistencial, por este motivo o sindicato representante se nega a agendar e realizar a homologação sem que o pagamento das contribuições sejam efetuados. Por lei isto está correto? Mesmo a empresa nunca tendo descontado a assistencial, ela é obrigada a pagar? E o sindicato neste caso, pode se recusar a homologar, mesmo sabendo que a empresa nunca descontou a contribuição? Como proceder neste caso?

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