Prezados, boa tarde! Sabemos que a hora noturna é reduzida em relação a hora diurna. Desta maneira, a redução também se dá no computo da jornada de trabalho para atingir as 44 semanais? Ou seja, além do funcionário receber o percentual do adicional noturno, devemos considerar a redução da hora noturna na elaboração da jornada de trabalho? Exemplo: funcionário trabalha dás 17:00 às 01:30 de segunda à sexta (com 1 hora de intervalo dás 21:00 às 22:00) e aos sábados dás 17:00 às 21:00. Por essa jornada, considerando a redução da hora noturna, teremos 44 horas semanais (temos 4 horas noturnas), é correto esse entendimento? Desde já agradeço, Larissa

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