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Prezados, boa tarde! Temos uma cliente que trabalha como CLT na área da saúde e tem MEI aberto. Qual a legislação para funcionária gravida na área da saúde, devido a mesma trabalhar em local insalubre? Ela deverá ser afastada assim que informar a gravidez ou apenas quando de fato sair de licença maternidade? Se sim, esse afastamento terá algum impedimento para que ela consiga também entrar com o salário maternidade como MEI? No período em que ela estivar afasta do MEI poderá continuar a emitir notas fiscal? Desde já agradeço a atenção.
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