Prezados, bom dia! Estamos fechando a folha e notamos que um colaborador afastado está recebendo os 30 dias pela empresa, quando os 15 primeiros dias de afastamento devem ser pela empresa os demais pela previdência. Em contato com o suporte a atendente Viviane nos informou que essa é a forma de calculo do sistema, porém precisa ser corrigida. Foram 2 atestados com intervalo, porém devem ser somados 1º atestado de 03/05/2018 por 15 dias o 2º atestado a partir de 25/05/2018 por 90 dias, conforme legislação e link abaixo: http://www.oab-sc.org.br/artigos/atestados-medicos-soma-superior-quinze-dias/409 Por gentileza verificar com urgência, pois precisamos fechar a folha. Obrigada e no aguardo,

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