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Prezados, bom dia! Um funcionário se afastou por motivo de férias durante 15 dias, a empresa gostaria de ceder os outros 15 dias para o empregado em forma de 10 dias de descanso e 5 dias de abono. Isso é permitido tendo em vista que no artigo 143 da CLT é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário?
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