Prezados, Funcionária gestante pediu demissão ao término da licença maternidade, não quis continuar por não ter com quem deixa o Bebê, faltava um mês para terminar a estabilidade. Sabemos que o pedido de demissão somente será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou MTE, mas o Sindicato não aceitou fazer a homologação, disse que ao pedir demissão a funcionária abriu mão de sua estabilidade e que a homologação não é obrigatória, ao ligar no MTE (156) para agendar a homologação, fomos informados que é obrigação do Sindicato fazer e por isso não agendaram. Existe alguma outra forma de validar esse pedido de demissão? Se eu fizer em um Tribunal Arbitral esse pedido de demissão é valido? Obrigada.

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