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Prezados, Trabalhamos em regime de escala 6X1, quando o funcionário trabalha nos domingos ou feriados, é concedido um outro dia para folga. Pela reforma trabalhista não podemos conceder férias dois dias antes de feriado ou dia já compensado, e na convenção da categoria consta que as férias obrigatoriamente devem ter inicio no primeiro dia útil da semana. Como trabalhamos em escala, domingos e feriados são dias normais de trabalho, podemos dar inicio as férias no dia que antecede feriados e domingos?
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