Prezados, boa tarde! Temos um cliente que um ex-empregado processou a empresa, pois ficou alguns meses sem registro, foi solicitado a alteração da data de Admissão na CTPS Digital, de 21/06/2022 para 11/03/2022... por esse motivo fizemos a abertura das folhas de pagamento e reenviamos o S2200 e demais eventos.
No processo determinou o pagamento apenas do INSS a empresa recolheu as diferenças pela DARF gerada na DCTF Web, o valor do FGTS a empresa pagou em um recibo a parte / por fora e por isso no ATA informa "que os valores correspondentes do FGTS já foram pagos diretamente ao autor".
Minha duvida é: como reabrimos as folhas de pagamentos ficará pendente no sistema do eSocial ou na Caixa o recolhimento da diferença do FGTS? Gerando assim pendência para a empresa?