Boa Tarde, tenho uma dúvida no seguinte sentido: Foi feita uma homologação de contrato de trabalho, porém a empresa teria que ter pago uma diferença de salário na rescisão e não pagou. Dessa forma, o sindicato fez uma ressalva na rescisão, pedindo para que a empresa quitasse essa diferença, no prazo de 10 dias. Ocorre que além dessa ressalva, o sindicato também pediu para a empresa pagar a multa pelo atraso no pagto da rescisão (art. 477 CLT). É importante, esclarecer que as verbas rescisórias, foram pagas dentro do prazo legal (10 dias). É correto isso??,Pagar 1 salário a mais, só porque teve uma ressalva de diferença de salário? A empresa já pagou essa diferença , dentro do prazo de 10 dias. A multa do art. 477, não é apenas se a empresa não paga a rescisão de forma integral dentro dos prazos previstos?? No aguardo. Obrigada!

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