Boa tarde!
Muitos empregados têm relatado que, após finalizado o período de experiência, na CTPS Digital o contrato permanece como DETERMINADO. Isso acontece porque não fazemos nenhuma alteração no sistema quando finalizado o período de experiência, visto que essa transição, para contrato indeterminado, segundo a própria CLT (artigo 451), se dá automaticamente. Gostaria de entender se há ou haverá algum mecanismo que altere os contratos para indeterminado após encerrado o período de experiência e se mantido na CTPS Digital essa informação estamos complice com a legislação vigente (no Esocial consta a informação com a data do término do contrato de experiência). Obg, Karina.