Empregada foi desligada em 08/2022, após 1 mês apresentou exames de estado gravídico, empregada foi reintegrada, após um período apresentou alguns atestados médicos e em novembro foi encaminhada ao INSS, onde teve afastamento por auxílio doença e cessado em 23/12/2022. Porém, a empregada não avisou a empresa sobre o término do benefício e nem pediu prorrogação do mesmo. A empresa quem descobriu que o benefício foi cessado através do site do INSS.
Empregada simplesmente sumiu, a empresa começou enviar telegrama, mensagens via whatsApp e e-mail desde 08/02/2023, os telegramas não são recebidos pela empregada e também não foi respondido os e-mail e as mensagens do whatsApp. Neste caso, não temos provas que ela está ciente da dispensa por justa/ abandono de emprego. A empresa pode seguir com a dispensa por justa causa após 30 dias do primeiro envio do telegrama? Mesmo se a empregada não estiver ciência da dispensa?