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Quando desligamos um funcionário dentro do período de estabilidade (até 5 meses após o parto), a estabilidade paga é indenizatória ou tem incidências e deve ser reflexo para 13º e férias? Se a gestante fica de licença 4 meses após o parto e antes de retornar pega um atestado de 15 dias. Ao retornar devo esperar mais um mês para desliga-la ou posso fazer o desligamento depois de 15 dias? Desde já agradeço. Atte. Vanessa.
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