Quando o funcionário é demitido por justa causa, eles sofrerá todos os descontos legais (INSS, IR, Faltas, Atrasos, Descontos de VT, VR, VA, etc...). Devido aos descontos serem maior que os proventos, automaticamente sai na rescisão um "ajuste de saldo devedor" para a rescisão sair zerada, pois não pode sair negativa. Minha dúvida é, a empresa pode pedir para que o funcionário pague esse valor de "ajuste de saldo devedor" ? Obrigada

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