Quando o funcionário trabalhou o mês inteiro, para o cálculo do reflexo no DSR quando há remuneração variável (horas extraordinárias por exemplo), são considerados o número de dias úteis do mês todo e o número de dias de descanso (normalmente domingos e feriados) no mês todo.
Como proceder quando o funcionário não trabalhou o mês todo, quer por admissão, quer por retorno de férias? Por exemplo, admissão ou retorno de férias em 21/10/2013, como serão contados os dias úteis e de descanso para o cálculo do reflexo?
Aguardo retorno.
Muito obrigada,
Sonia