RECOLHIMENTO DE FGTS EM ATRASO DE FUNCIONÁRIO TRASNFERIDO

Bom dia,

Como faço para recolher o FGTS em atraso de uma empresa que transferiu seus colaboradores para uma empresa do mesmo grupo econômico? Data de admissão 01/09/2014, transferência 01/01/2018, os meses em aberto anterior a data de transferência serão recalculados pelo CNPJ origem ou CNPJ destino? Caso seja pelo CNPJ destino como fica a questão do INSS?

Att,

Claudiana

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