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REF. A Chamada: 162774: "Em relação a penalidades ou multas, o Sindicato não tem poder para fiscalização e aplicação de penalidades, pois essa função caberá a União. Porém, o Sindicato poderá denunciar a empresa por falta de cumprimento de cláusulas do documento coletivo, cabendo neste caso, a fiscalização e aplicação de penalidades por parte do MTE" Consultando a presente CCT, em sua clausula 50a.preve: MULTA: Fica estipulada multa no valor de R$ 74,00, por empregado, pelo descumprimento das obrigações de fazer contidas no presente instrumento, a favor do prejudicado. então essa seria a única penalidade que a empresa poderá sofrer... ??
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