Boa tarde, um empregado ficou 13 anos trabalhando numa empresa sem registro, agora foi dispensado e entrou com uma ação trabalhista para que seja reconhecido o vínculo empregaticio desse período. A empresa está buscando um acordo e no valor estaria incluído a parte da previdência e o FGTS referente aos últimos 05 anos, já que o restante do tempo ele teria perdido o direito a reclamar, está correta essa afirmação?
No caso se o acordo for aceito e homologado pelo juiz, e constar que a previdência e o FGTS estão sendo quitados no valor do acordo, como e onde vamos informar esse período para que seja reconhecido o vínculo empregatício desse cidadão, no esocial? Quais seriam as orientações de vocês sobre essa situação.
E no caso que seja exigido o recolhimento da previdência e do FGTS, de todo o período, sabem nos informar como faríamos isso?
Teríamos que recolher algum DARF PREVIDENCIARIO referente a esse acordo? Enfim como agir nesse tipo de reclamatória trabalhista?
Agradeço, e fico no aguardo de uma breve resposta.