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Temos um cliente que dispensou um empregado, e por ordem judicial tem desconto de pensão alimentícia, e além disso, tem desconto de vale para descontar deste empregado. Gostaria de saber se o limite de desconto, de um salário do empregado, deve ser a somatória da pensão alimentícia + vale = 1 salário do empregado, ou posso descontar a pensão alimentícia + o vale até o limite de um salário do empregado, mesmo que a somatória da pensão alimentícia + vale ultrapasse o limite de um salário do empregado?
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