Temos um rapaz que foi contratado por contrato de experiência por 45 dias, de 01/09/2022 a 15/10/2022. Apresentou atestado, por motivo de doença, não relacionado com o trabalho, de 45 dias a partir de 28/09/2022. Os 15 primeiros dias da empresa vão até 12/10/2022. Neste caso, antes do término, desta forma devemos manda-lo para o INSS. No contrato são citados os artigos: 469 sobre locais de trabalho, 462 sobre danos causados, e 479/480 sobre a quebra de contrato. NÃO CITA o artigo 472 sobre afastamento. Como proceder neste caso? A empresa pode enviar para o INSS, e dar retorno dia 15/10/2022 para formalizar a extinção do contrato?

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