Tenho um cliente que deseja pagar a primeira parcela do décimo terceiro no mês de aniversário ele pode adotar esse procedimento? A Lei determina que a primeira parcela seja paga de fevereiro a novembro de cada ano ou por ocasião das férias se assim o funcionário solicitar no mês de janeiro, se o trabalhador não solicitar a empresa pode fazer esse adiantamento por liberalidade? Ou seja tanto nas férias ou no aniversário a empresa pode adotar tal procedimento? Obrigada

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