Tenho um cliente que é regime competencia, porem ele paga no 5º dia útil os salarios, posso continuar fazendo dessa forma? Qual a base legal para isso? Terei problemas? De acordo com a live do dia 03/06/2021 - https://www.youtube.com/watch?v=AjWI5VSGq_I&list=RDCMUCo6Jr3EhS31NLJDN8knYFoQ&start_radio=1&rv=AjWI5VSGq_I&t=5016 proximo aos 58:27 segundos, a Bernadete informa que é errado colocar regime competencia e pagar no 5º dia util. Aguardo retorno

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!