Boa tarde!
Um funcionário foi demitido com aviso indenizado em 31/05/2024 e o mesmo recebeu antecipadamente o ticket alimentação do mês 06/2024 (empresa paga antecipado), por ser aviso prévio indenizado este colaborador teria direito ao ticket do aviso indenizado? A empresa neste caso poderia descontar?
Fico aguardando retorno, obrigada desde já.