Trabalha pra mim uma cuidadora no horário 18:00 - as 06:00 (dorme no emprego) de segunda e sexta feira. Esse tempo que ela dorme é computado para pagamento de H.E. e adicional noturno? Posso compensar o horário de sábado para completar 44 h semanais ? Existe algum piso diferenciado para cuidadora ?

1 resposta
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