Um funcionário trabalhou até dia 31/03/2019 e depois não apareceu mais, no dia 20/04/2019 pagamos normalmente os impostos referente a esse funcionário, porém, ele entrou com uma rescisão indireta, o juiz determinou no dia 03/10 que fosse dado baixa na CTPS com a data de 31/03/2019, os valores determinado na ação, não houveram encargos para pagamento, uma vez que foi pago pela empresa um valor e a própria justiça do trabalhou repassou para seus devidos lugares, se eu fizer a rescisão com data de 31/03/2019 sem encargos, não vai bater com a guia paga no dia 20/04 o valor ficará pago a maior, porém, o funcionário já havia recebido o salário do dia 05/04 normalmente, e eu entendo que o valor que pagamos de encargos foi correto, como eu faço para retificar esse tipo de informação uma vez que ele teve recibo de pagamento de salário em Março e eu vou ter que fazer uma rescisão no lugar?

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