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Uma empresa possui "local rateado", ou seja, rateamos os empregados em diversas obras com CEI. Uma dessas obras questionou sobre o Art. 135 da Instrução Normativa 971. Alegando não querer mais que seja feito rateio na Obra dele por basear-se nesta Instrução Normativa. Minha dúvida é: isto é coerente? Tendo em vista que, primeiramente, é uma opção da Obra e não da empresa. Isto sem contar que o Art. diz: "inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado". Sendo que, justamente, é através do rateio que conseguimos esta individualização. Outra dúvida é: para a empresa haverá problemas não fazer o rateio como sugere a Obra?
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