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Funcionário paresenta atestado médico de 15 dias. Volta ao trabalho por mais 30 dias e em seguida traz novo atestado de 10 dias. É encaminhado à previdência e entra em gozo de auxílio doença. Perguntamos : A empresa deverá pagar estes últimos 10 dias de atestado uma vêz que já pagou 15 dias num prazo inferior à 60 dias ? Em caso negativo, qual o procedimento a ser adotado para que não ocorra divergências no CNIS da Previdência Social ?
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