Olá, bom dia!
Alguém poderia me auxiliar?
Tenho uma empresa que irá fazer uma contratação de um empregado para trabalhar apenas 4h por dia, de segunda à sexta. Me questionou sobre como é pago o vale refeição, se é proporcional, integral ou não é devido.
Consultei a convenção e diz o seguinte: "As empresas deverão fornecer Auxilio Refeição/Alimentação no valor mínimo de 28,00 por dia, 22 dias por mês [...] para jornada de oito horas diárias".
Neste caso seria melhor consultar o sindicato da categoria?