Boa tarde!
Um cliente quer conceder Férias Coletivas em Dezembro, porém, para um setor será 24 dias, e para outro setor 18 dias.
Minha duvida: A empresa quer "comprar" o restante desses dias, mas não dá 1/3 sobre a quantidade de dias. Não pode então certo?
E também, sobre o Abono Pecuniário em Férias Coletivas, pode conceder? 20+10 de Abono.
Aguardo orientação, para repassar o correto e a legislação para a empresa.
Desde já agradeço!