Boa tarde! Tem uma empresa que contratou alguns funcionários por contrato de obra certa, que se encerrará em Abril e outros estão em contrato de experiência que também se encerrará em Abril. Minha dúvida é em relação a data baso do Sindicato, que seria em Maio, nesse caso a empresa precisa pagar a Indenização por dispensa no mês que antecede a data base? Ou por ser um contrato por prazo determinado a empresa fica desobrigada de pagar tal indenização. Desde já agradeço pelas orientações e fico aguardando seu retorno.

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