Boa tarde! Dúvida parecida com da Chamada 147337. "Todavia, se mesmo assim quiser encerrar o contrato de trabalho dentro do período da garantia de emprego, deverá indenizar o período da garantia de emprego e o aviso prévio (projetado com início após o fim da estabilidade)". Trata-se de empregada que retornou de licença maternidade, e será dispensada com Aviso Prévio Indenizado em 15/10 após retorno (tem previsão em CCT de indenizar o período). Devemos projetar os dias de estabilidade (75 dias pelo sindicato) e quando terminar, projeta-se o aviso prévio (36 dias)? E como fica a data de desligamento na rescisão e baixa na CTPS? Faz com data de 15/10 mesmo e projeta somente o aviso prévio?

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