Bom dia! Tudo bem?
Tenho algumas dúvidas em relação ao vale transporte.
A empresa faz uso do vale econômico, que quando resta crédito no bilhete(funcionário pegou carona ou não utilizou por algum motivo), a empresa apenas faz o complemento do valor para completar o mês. Diante disso, em casos de recesso de duas semanas ou em caso de complemento, posso descontar os 6% normalmente do salário do funcionário? Visto que o valor total pago pelo empregador foi maior que 6%, mesmo com o recesso. Ou devo fazer algum cálculo proporcional pra descontar dele?
Exemplo para ficar mais compreensível:
Funcionária X teve recesso e a empresa pagou apenas 24 vales(12 dias de condução) pra o mês todo, descontando os dias que ela ficaria em casa por conta do recesso. Valor total pago pela empresa R$115,92. O salário da funcionária é 1500,00, os 6% ficaria R$90,00. Pode-se descontar os 6% nesses casos? Ficando de despesa para o empregador apenas o valor acima dos 90 reais? Conforme imagem anexa.
Outra dúvida, como a empresa complementa o valor quando resta saldo, se o valor for inferior, posso descontar o valor real, ou também deve ser feito um cálculo proporcional?
Ex: Funcionária X, recebeu para o mês 12 vales(6 dias de condução) pois pegou carona e restou saldo do mês anterior, a empresa só fez um complemento, valor de R$52,80 que ela precisaria pra usar durante o mês. O salário dela é R$1500,00, sendo que 6%(90 reais) estaria acima do valor pago, posso então descontar o valor real pago R$52,80, ou deve-se fazer outro tipo de cálculo proporcional?
Desde já, agradeço!!
Elaine Magalhães Almeida Bernadete Conceição Larissa Spínola Nigro