Prezados(as),
Regime de escala 6x1. A empresa tem autorização para trabalhar aos domingos e feriados, inclusive certidão do sindicato.
Funcionária estava escalada para trabalhar no domingo 01/05/2022 (feriado nacional), a funcionária faltou alegando que por ser feriado “achou” que não precisava ir, mesmo sabendo que estava escalada.
(1) Por ter o regime de escalista 6x1 e estar escalada para trabalhar neste dia, ela tinha a obrigatoriedade de ir, correto? (2) Podemos descontar o dia + DSR? (3) e/ou podemos converter essa falta como se tivéssemos concedido folga no domingo?