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Boa tarde! Prezado(a) Consultor(a), quanto a contribuição assistencial, cobrada dos empregados, em virtude da CCT, onde existe a possibilidade de oposição quanto ao desconto. Entretanto, essa oposição está condicionada ao comparecimento do empregado no Sindicato, em dias e horários colidentes com o de horário trabalho. Na reforma trabalhista, não ficou condicionado ao trabalhador se manifestar concordando com a cobrança e não o contrário? Nessa condição, como deverá proceder os empregados e o empregador? Fico no aguardo e desde já agradeço.
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