Contrubuinte industrial, fabricante de máquinas e implementos agricolas, classificados na NCM 84.32, optante pelo Lucro Presumido, recolhe PIS a base de 0,65% e COFINS a base de 3,00%. Com o advento da Lei 12.973, de 14/05/2014, onde inclui as máquinas não autopropulsadas e considerando a opção pelo lucro presumido, poderá continuar recolhendo o PIS e o COFINS nas aliquotas de 0,65% e 3,00%?

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