Prezado,
A empresa do Lucro Presumido, situada em SP, não contribuinte de ICMS está vendendo um trator usado do seu ativo imobilizado para Produtor Rural no MS, e também esta comprando uma camionete deste produtor do MS p/ SP. Gostaria de saber sem neste caso haverá recolhimento de difrença de aliquota em algum destes casos, como também de DIFAL.
Atenciosamente
Fábio.