EXECUTOR DA INDUSTRIALIZAÇÃO - CST PIS E COFINS ALIQUOTA ZERO - LEI 10.833/03

Com base na Lei 10.833/03, Art. 25, inciso I,

Na industrialização por encomenda o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda às alíquotas de 0,00% PIS/PASEP e 0,00% (COFINS), independentemente do regime de apuração a que está submetida a pessoa jurídica. O encomendante deve recolher o PIS e a COFINS mediante as alíquotas da incidência monofásica (Artigo 73 da Instrução Normativa RFB Nº 2121 DE 15/12/2022Inciso I, Parágrafo 1°, Artigo 25 da Lei Nº 10833 DE 29/12/2003).

Posto isso, o CST do Pis e da Cofins para o executor da encomenda deverá ser:

CST Pis e Cofins 04 - Nat receita 202 - seguindo a tabela da EFD Contribuições que trata da incidência monofásica - revenda à alíquota zero,

CST Pis e Cofins 06 ? seguindo a tabela da EFD Contribuições da CST 06. Caso sim, qual a natureza da receita? visto que não tem os produtos relacionados nessa tabela.

NCM´s em questão: 33049910 - 33049990-EX02 - NCM 33051000 e 33052000.

Desde já agradeço!

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