Boa tarde.
A respeito dessa parte da legislação que diz respeito ao IR do LP de empresa da contrução civil.
"Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (Artigo 3°, § 1°, da Lei n° 9.249/95)"
Esse adicional de 10% será acrescido sobre o valor do IR que ultrapassar 60mil no trimestre?
(se o valor das guias mensais somadas do IR der 67.000,00, no final do trimestre ele vai pagar 67000,00+6700,00. é isso mesmo?