Uma empresa do Regime do Simples Nacional do ramo de atividade de restaurante, a qual atingiu o sublimite em até 20%, no ano calendário subsequente estará obrigado a EFD-ICMS(Perfil C), e adotará o Decreto 51.597 de 2007, cuja tributação é de 3,2% de icms. Minha pergunta na entrega da EFD- ICMS, tenho que fazer alguns ajustes em especial à adoção deste decreto 51.597/2007? Atenciosamente

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