Boa tarde!
Temos uma empresa do Simples Nacional- Comercio de peças- Localizada em SP.
Em 2022 ultrapassou o faturamento de 3,6 Milhões, em 2023 a empresa continuou recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas ficou impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional.
Os sócios pretendem abrir uma nova empresa, mesma atividade, mesmos sócios, mesmo endereço, muda apenas o n.º da rua, empresa optante pelo Simples Nacional, e recolher o ICMS dentro do DAS. Não há problema do fisco achar que é manobra para pagar menos impostos?
Há algum impedimento? Lembrando que as 02 empresas juntas não vão ultrapassar os 4.8 milhões anuais, mas as duas juntas vão ultrapassar os 3.6 milhões.
Obrigada!