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Tenho um cliente que emitie NFe,comercializa produtos hortifrutigranjeiros , CST ICMS 040 - ISENTO, é RPA, e está obrigado ao SPED FISCAL a partir de jan/2013. Ele emitiu NF-e com CFOP 5910 - Bonificação . Minha pergunta é : 1-Para esse CFOP 5910 o CST correto a ser utilizado para o correto preenchimento do SPED FISCAL ICMS/IPI é o CST 040 mesmo??((Pois o produto é isento do ICMS( ART. 36 do RICMS). 2-Ou pelo fato de ser uma Bonificação CFOP 5910, o CST a ser utilizado deverá ser o CST 090 ?
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