Prezados, boa tarde.
Possuo um saldo de INSS devidamente apurado e registrado de 08/2024, e quero compensar esse saldo nas quotas de IRPJ/CSLL da empresa (Lucro Presumido) com vencimento agora em 30/09, exemplo:
Saldo para compensação = 4.509,86
3ª quota IRPJ = 3.671,39
3ª quota CSLL = 838,47
Dessa forma, zero o saldo e compensa boa parte dos impostos, minha dúvida é, por ser a 3ª quota, há a atualização de juros, no caso da CSLL o principal é 2.031,55 + juros 37,98 = 2.069,53.
É correto compensar o saldo de 838,47 no total do DARF (2.069,53) ou apenas sobre o principal (2.031,55) ?
Desde já agradeço.