SIMPLES NACIONAL - Receita Bruta para fins de opção

Empresa “A” – optante pelo Simples Nacional temos:

Sócio João -  50% capital Sócia Maria - 50% capital

Empresa “B” – optante pelo Lucro Presumido Unipessoal – João

Dúvida: Para efeitos de opção do Simples Nacional. Neste caso, o faturamento das empresas “A” e “B” devem ser somados?

Se a soma ultrapassar o limite de R$ 4.800,000,00 a empresa “A” será excluída do Simples Nacional?

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5 respostas
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