Empresa “A” – optante pelo Simples Nacional temos:
Sócio João - 50% capital Sócia Maria - 50% capital
Empresa “B” – optante pelo Lucro Presumido Unipessoal – João
Dúvida: Para efeitos de opção do Simples Nacional. Neste caso, o faturamento das empresas “A” e “B” devem ser somados?
Se a soma ultrapassar o limite de R$ 4.800,000,00 a empresa “A” será excluída do Simples Nacional?