Bom dia. tenho uma empresa que emitiu uma nota fiscal de venda com CFOP 5102 essa nota foi emitida em 02/12/2020, porem o cliente devolveu 1 item da nota no dia 11/12/2020 com CFOP 5556 ,Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. Esse cfop emitido pelo cliente não abateu o valor do imposto referente a venda realizada. Foi pedido uma carta de correção modificando o CFOP 5556 para 5202. Porem o cliente esta se recusando a fazer a carta de correção e quer uma base legal para o procedimento. Qual seria a base legal sobre a esta transação? Qual seria a base legal sobre devolução de mercadoria?

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