Prezados, bom dia. Uma empresa optante pelo Simples Nacional, que revende, primariamente, itens classificados nos NCM's 1902.30.00 e 2202.10.00, onde ambos se encontram na tabela 4.3.13 do Sped. Segundo a tabela, o CST de PIS/Cofins seria 06. Porem, "alíquota zero" é um benefício fiscal e empresas do Simples não podem usar benefícios fiscais. Mesmo neste caso, a legislação permite que as receitas sejam segregadas na apuração. (Lei nº 13.097/2015, artigo 28 § 2º) A dúvida é qual CST de Pis/Cofins deve ser usado na nota/cupom fiscal de saída dos produtos com os NCM citados acima: 06 (Alíquota Zero) ou 04 (Monofásico - REVENDA ALÍQUOTA ZERO)? Obrigado!

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